Histórica social e dimensao jurídica.
Por: Grossi, Paolo.
Tipo de material:
ArtículoDescripción: Vol. 4, nro. 2 (julho/dezembro 2009), p. 5-26.Tema(s): DERECHO | HISTORIA SOCIALUbicación en estantería: BR.M/2/2009
En: MeritumResumen: O sentido do discursi é substancialmente o convite a um diálogo entre historiador social, historiador do direito e jurista, um diálogo que devería aproar em uma recuperaco do jurídicoà grande mesa daquele desenhista rico de cores e de tons que é o novo historiador. No fundo se encontra a conviccao de que o direito é uma das tramas que naturalmente se inserem nos nervos do tecido de uma civilizacao. O convite, a recuperacao, nesses termos metodológicos gerais, tem uma fundacao e exatidao, mas exige ser verificado na concretude dos vários ambientes históricos, ser medido no papel que o direito tem efetivamente desempehhado nas sociedades e culturas
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O sentido do discursi é substancialmente o convite a um diálogo entre historiador social, historiador do direito e jurista, um diálogo que devería aproar em uma recuperaco do jurídicoà grande mesa daquele desenhista rico de cores e de tons que é o novo historiador. No fundo se encontra a conviccao de que o direito é uma das tramas que naturalmente se inserem nos nervos do tecido de uma civilizacao. O convite, a recuperacao, nesses termos metodológicos gerais, tem uma fundacao e exatidao, mas exige ser verificado na concretude dos vários ambientes históricos, ser medido no papel que o direito tem efetivamente desempehhado nas sociedades e culturas

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